Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1997
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Fazenda para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1997, Página 16700 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Ministro de Estado - Delegação de competência - Alienação - Imóvel