Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1997

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Fazenda para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1997, Página 16700 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Ministro de Estado - Delegação de competência - Alienação - Imóvel