Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1995 - Publicação Original

DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1995

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para as comemorações do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas.

     Art. 2º Compete à comissão elaborar e coordenar a execução do programa de atividades comemorativas do cinqüentenário da Organização das Nações Unidas, e, especialmente:

      I - divulgar os propósitos, princípios, história e ações das Nações Unidas;

      II - disseminar informações sobre a atuação do Brasil nas Nações Unidas.
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     Art. 3º A Comissão Nacional será integrada por representantes dos seguintes órgãos:

      I - Ministério das Relações Exteriores, que a promoverá;

      II - Ministério da Justiça;

      III - Ministério da Educação e do Desportos;

      IV - Ministério da Fazenda;

      V - Estado-Maior das Forças Armadas;

      VI - Ministério das Comunicações;

      VII - Ministério da Cultura;

      VIII - Secretaria-Geral da Presidência da República;

      IX - Fundação Alexandre de Gusmão.

     Art. 4º A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da comissão.

     Art. 5º A Comissão Nacional poderá constituir comissões setoriais compostas por representantes de órgãos de governos estaduais, do meio acadêmico, de formações, de organizações não-governamentais e do setor privado para colaborarem em programas específicos.

     Art. 6º A Comissão Nacional poderá convidar representantes de órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal e de entidades privadas, bem como especialistas em assuntos ligados a sua área de competência, cuja presença nas reuniões se considere necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1995, Página 1559 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 757 Vol. 2 (Publicação Original)