Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Saúde para homologar as decisões do Conselho Nacional de Saúde.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1991, Página 25583 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3791 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Ministério da Saúde - Delegação de competência - Homologação - Decisão - Conselho Nacional de Saúde (CNS)