Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Saúde para homologar as decisões do Conselho Nacional de Saúde.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1991, Página 25583 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3791 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Ministério da Saúde - Delegação de competência - Homologação - Decisão - Conselho Nacional de Saúde (CNS)