Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.988, DE 25 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.988, DE 25 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social, de que trata a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................................
V - Ministério do Planejamento e Orçamento;
VI - Ministério da Saúde; e
VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2026, Página 3 (Publicação Original)