Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.931, DE 15 DE ABRIL DE 2026

EMENTA: Regulamenta a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, para disciplinar a cooperação financeira entre a União, os Estados e o Distrito Federal com vistas a assegurar o abastecimento nacional de óleo diesel de uso rodoviário, no âmbito do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 15/4/2026, Página 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REGIME EMERGENCIAL DE ABASTECIMENTO INTERNO DE COMBUSTÍVEIS - criação - finalidade - garantia - autonomia - Combustível - Óleo diesel - abastecimento - País - Derivado do petróleo - União - colaboração - Recursos financeiros - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - adesão - interrupção - Subvenção econômica - Habilitação - Custo - Importador (profissão) - Empresa importadora - Distribuidor de combustível - distribuição - Valor - Contribuição - retenção - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) - repasse - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - Habilitação - Preço - Preço de referência - comercialização - Multa - Imposto de Importação - Subvenção econômica - Importação - percentual - regulamentação