Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.658, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.658, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;
b) sete FCE 2.07; e
c) uma FCE 2.05; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:

a) dois CCE 1.10;
b) uma FCE 1.13;
c) uma FCE 1.10; e
d) duas FCE 2.10.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .................................................................................................................

I - ..........................................................................................................................
..............................................................................................................................
j) ............................................................................................................................
1. ...........................................................................................................................
2. Diretoria de Certificação; 3. Diretoria de Projetos;
................................................................................................................................
6. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;

II - ............................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................
1. ...........................................................................................................................
2. ...........................................................................................................................
3. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas; e
4. Diretoria de Infraestrutura do Esporte;
............................................................................................................................... " (NR)
"Art. 12. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................

VIII - .......................................................................................................................
...............................................................................................................................
i) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

IX - supervisionar o processo de emissão de certidão cadastral de entidades do Sistema Nacional do Desporto, de que trata o art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; e

X - supervisionar e coordenar ações destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte." (NR)
"Art. 17-A. À Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte compete:

I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;

II - analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;

III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;

IV - estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;

V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;

VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria;

VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006; e

VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006." (NR)
"Art. 18. ................................................................................................................
................................................................................................................................

XI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações no âmbito das competências da Secretaria; e

XII - supervisionar e coordenar ações destinadas à infraestrutura do esporte.
.............................................................................................................................." (NR)
     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

     I - do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:

a) o item 5 da alínea "a" do inciso II do caput do art. 2º;
b) o inciso XIII do caput do art. 18; e
c) o art. 20-C;

     II - o art. 4º do Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:

a) do art. 2º:
1. os itens 2 e 3 da alínea "j" do inciso I do caput; e
2. os itens 3 a 5 da alínea "a" do inciso II do caput;
b) do art. 12:
1. a alínea "i" do inciso VIII do caput; e
2. o inciso IX do caput;
c) os incisos XI a XIII do caput do art. 18; e
d) o art. 20-C; e

     III - do Decreto nº 12.422, de 2 de abril de 2025:

a) o art. 3º; e
b) o Anexo III.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2025, Página 11 (Publicação Original)