Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.658, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.658, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
| a) | um CCE 1.13; |
| b) | sete FCE 2.07; e |
| c) | uma FCE 2.05; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:
| a) | dois CCE 1.10; |
| b) | uma FCE 1.13; |
| c) | uma FCE 1.10; e |
| d) | duas FCE 2.10. |
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ..........................................................................................................................
..............................................................................................................................
1. ...........................................................................................................................
2. Diretoria de Certificação; 3. Diretoria de Projetos;
................................................................................................................................
6. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;
II - ............................................................................................................................
1. ...........................................................................................................................
2. ...........................................................................................................................
3. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas; e
4. Diretoria de Infraestrutura do Esporte;
............................................................................................................................... " (NR)
...............................................................................................................................
VIII - .......................................................................................................................
...............................................................................................................................
IX - supervisionar o processo de emissão de certidão cadastral de entidades do Sistema Nacional do Desporto, de que trata o art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998; e
X - supervisionar e coordenar ações destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte." (NR)
I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;
II - analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;
III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;
IV - estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;
V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria;
VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006; e
VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006." (NR)
................................................................................................................................
XI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações no âmbito das competências da Secretaria; e
XII - supervisionar e coordenar ações destinadas à infraestrutura do esporte.
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:
| a) | o item 5 da alínea "a" do inciso II do caput do art. 2º; |
| b) | o inciso XIII do caput do art. 18; e |
| c) | o art. 20-C; |
II - o art. 4º do Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:
| a) | do art. 2º: 1. os itens 2 e 3 da alínea "j" do inciso I do caput; e 2. os itens 3 a 5 da alínea "a" do inciso II do caput; |
| b) | do art. 12: 1. a alínea "i" do inciso VIII do caput; e 2. o inciso IX do caput; |
| c) | os incisos XI a XIII do caput do art. 18; e |
| d) | o art. 20-C; e |
III - do Decreto nº 12.422, de 2 de abril de 2025:
| a) | o art. 3º; e |
| b) | o Anexo III. |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2025, Página 11 (Publicação Original)