Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.606, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.606, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, para dispor sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
b) um CCE 2.01;
c) quatro CCE 3.15;
d) um CCE 3.14;
e) sete CCE 3.13;
f) cinco CCE 3.10;
g) um CCE 3.07;
h) duas FCE 2.10;
i) uma FCE 2.09;
j) uma FCE 2.07;
k) uma FCE 2.05;
l) três FCE 3.15;
m) dezoito FCE 3.13;
n) vinte e duas FCE 3.10; e
o) uma FCE 3.07; e
II - para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap:
b) três FCE 3.13; e
c) uma FCE 3.10.
.............................................................................................................................. " (NR)
I - ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, distribuídos da seguinte forma:
................................................................................................................................
1. um CCE 3.15;
1-A. um CCE 3.13;
.................................................................................................................................
1. um CCE 3.13;
2. duas FCE 3.13; e
3. um CCE 3.10;
II - ................................................................................................................................
b) Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 3.13;
.........................................................................................................................................
c) Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
1. um CCE 3.15;
2. duas FCE 3.13;
3. uma FCE 3.10; e
4. uma FCE 2.07; e
d) Enap:
1. uma FCE 3.15;
2. três FCE 3.13; e
3. uma FCE 3.10;
III - ..................................................................................................................................
b) uma FCE 3.15; e
c) duas FCE 2.10;
IV - às mesas específicas e temporárias de negociação, distribuídos da seguinte forma:
1. um CCE 3.13;
2. duas FCE 3.13;
3. um CCE 3.10;
4. quatro FCE 3.10; e
5. um CCE 3.07; e
b) Secretaria de Relações de Trabalho:
1. uma FCE 3.15;
2. uma FCE 3.13;
3. duas FCE 3.10; e
4. uma FCE 2.05; e
.......................................................................................................................................
V - projetos especiais, ligados à agenda digital, gestão do patrimônio imobiliário, Programa Inova e Núcleo de Análise Econômica e Setorial de Estatais, distribuídos da seguinte forma:
1. duas FCE 3.13;
2. quatro FCE 3.10; e
3. uma FCE 3.07;
b) Secretaria do Patrimônio da União:
1. um CCE 3.15; e
2. uma FCE 3.13; e
c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: duas FCE 3.13. " (NR)
I - 16 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, incisos I, II, IV e V; e
.............................................................................................................................." (NR)
I - os incisos III a XII do caput do art. 1º; e
II - do art. 2º:
| a) | os itens 1 a 3 da alínea "b" do inciso II do caput; e |
| b) | a alínea "c" do inciso IV do caput. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2025, Página 3 (Publicação Original)