CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.606, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025



Altera o Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, para dispor sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “a” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

b) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “b” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

c) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “c” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

d) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “d” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

e) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “e” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

f) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “f” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

g) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “g” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

h) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “h” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

i) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “i” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

j) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “j” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

k) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “k” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

l) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “l” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

m) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “m” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

n) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “n” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

o) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “o” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

II - para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap: (Vide Decreto nº 12.925, de 8/4/2026)

..................................................................................................................." (NR)


"Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap:

I - ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, distribuídos da seguinte forma:

................................................................................................................................

c) ............................................................................................................................

1. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 1 da alínea “c” do inciso I do “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

1-A. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 1-A da alínea “c” do inciso I do “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

................................................................................................................................

g) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado:

1. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 1 da alínea “g” do inciso I do “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

2. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 2 da alínea “g” do inciso I do “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

3. um CCE 3.10;

II - ..........................................................................................................................

a) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “a” do inciso II do “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

b) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “b” do inciso II do “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

................................................................................................................................

c) Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

1. um CCE 3.15;

2. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 2 da alínea “c” do inciso II do “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

3. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 3 da alínea “c” do inciso II do “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

4. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 4 da alínea “c” do inciso II do “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

d) Enap: (Vide Decreto nº 12.925, de 8/4/2026)

III - ........................................................................................................................

a) um CCE 3.15;

b) uma FCE 3.15; e

c) duas FCE 2.10;

IV - às mesas específicas e temporárias de negociação, distribuídos da seguinte forma:

a) Secretaria de Gestão de Pessoas:

1. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 1 da alínea “a” do inciso IV do “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

2. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 2 da alínea “a” do inciso IV do “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

3. um CCE 3.10;

4. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 4 da alínea “a” do inciso IV do “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

5. um CCE 3.07; e

b) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea “b” do inciso IV do “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

...............................................................................................................................

V - (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o inciso V do “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)


"Art. 3º ...............................................................................................................

I - (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026, em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)

.............................................................................................................................." (NR)


"Art. 4º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão as Estruturas Regimentais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap, e os respectivos atos de nomeação ou de designação terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º." (NR)


Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024:

I - os incisos III a XII do caput do art. 1º; e

II - do art. 2º:

a) os itens 1 a 3 da alínea "b" do inciso II do caput; e

b) a alínea "c" do inciso IV do caput.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.


Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck