CÂMARA
DOS DEPUTADOS
Centro de
Documentação e Informação
DECRETO
Nº 12.606, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Altera
o Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, para dispor sobre o
remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão e
funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos e para a Fundação Escola Nacional de
Administração Pública.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art.
1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas -
FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos:
I
- para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos:
a)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“a” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332,
de 20/12/2024)
b)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“b” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332,
de 20/12/2024)
c)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“c” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332,
de 20/12/2024)
d)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“d” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332,
de 20/12/2024)
e)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“e” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332,
de 20/12/2024)
f)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“f” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332,
de 20/12/2024)
g)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“g” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332,
de 20/12/2024)
h)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“h” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332,
de 20/12/2024)
i)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“i” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332,
de 20/12/2024)
j)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“j” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332,
de 20/12/2024)
k)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“k” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332,
de 20/12/2024)
l)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“l” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332,
de 20/12/2024)
m)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“m” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332,
de 20/12/2024)
n)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“n” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332,
de 20/12/2024)
o)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“o” do inciso I do “caput” do art. 1º do Decreto nº 12.332,
de 20/12/2024)
II
- para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública -
Enap: (Vide
Decreto nº 12.925, de 8/4/2026)
..................................................................................................................."
(NR)
"Art.
2º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata
o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos e da Enap:
I
- ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, distribuídos da seguinte forma:
................................................................................................................................
c)
............................................................................................................................
1.
(Revogado
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 1
da alínea “c” do inciso I do “caput” do art. 2º do Decreto
nº 12.332, de 20/12/2024)
1-A.
(Revogado
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 1-A
da alínea “c” do inciso I do “caput” do art. 2º do Decreto
nº 12.332, de 20/12/2024)
................................................................................................................................
g)
Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado:
1.
(Revogado
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 1
da alínea “g” do inciso I do “caput” do art. 2º do Decreto
nº 12.332, de 20/12/2024)
2.
(Revogado
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 2
da alínea “g” do inciso I do “caput” do art. 2º do Decreto
nº 12.332, de 20/12/2024)
3.
um CCE 3.10;
II
-
..........................................................................................................................
a)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“a” do inciso II do “caput” do art. 2º do Decreto nº
12.332, de 20/12/2024)
b)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“b” do inciso II do “caput” do art. 2º do Decreto nº
12.332, de 20/12/2024)
................................................................................................................................
c)
Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos:
1.
um CCE 3.15;
2.
(Revogado
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 2
da alínea “c” do inciso II do “caput” do art. 2º do Decreto
nº 12.332, de 20/12/2024)
3.
(Revogado
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 3
da alínea “c” do inciso II do “caput” do art. 2º do Decreto
nº 12.332, de 20/12/2024)
4.
(Revogado
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 4
da alínea “c” do inciso II do “caput” do art. 2º do Decreto
nº 12.332, de 20/12/2024)
d)
Enap: (Vide
Decreto nº 12.925, de 8/4/2026)
III
-
........................................................................................................................
a)
um CCE 3.15;
b)
uma FCE 3.15; e
c)
duas FCE 2.10;
IV
- às mesas específicas e temporárias de negociação, distribuídos
da seguinte forma:
a)
Secretaria de Gestão de Pessoas:
1.
(Revogado
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 1
da alínea “a” do inciso IV do “caput” do art. 2º do Decreto
nº 12.332, de 20/12/2024)
2.
(Revogado
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 2
da alínea “a” do inciso IV do “caput” do art. 2º do Decreto
nº 12.332, de 20/12/2024)
3.
um CCE 3.10;
4.
(Revogado
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o item 4
da alínea “a” do inciso IV do “caput” do art. 2º do Decreto
nº 12.332, de 20/12/2024)
5.
um CCE 3.07; e
b)
(Revogada
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera a alínea
“b” do inciso IV do “caput” do art. 2º do Decreto nº
12.332, de 20/12/2024)
...............................................................................................................................
V
- (Revogado
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o inciso V
do “caput” do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)
"Art.
3º
...............................................................................................................
I
- (Revogado
pelo Decreto nº 12.905, de 27/3/2026, publicado no DOU de 30/3/2026,
em vigor 14 dias após a publicação, na parte que altera o inciso I
do “caput” do art. 3º do Decreto nº 12.332, de 20/12/2024)
.............................................................................................................................."
(NR)
"Art.
4º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste
remanejamento não integrarão as Estruturas Regimentais do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da
Enap, e os respectivos atos de nomeação ou de designação terão
seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao
caput
do art. 1º." (NR)
Art.
2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332,
de 20 de dezembro de 2024:
I
- os incisos III a XII do caput
do art. 1º; e
II
- do art. 2º:
a)
os itens 1 a 3 da alínea "b" do inciso II do caput;
e
b)
a alínea "c" do inciso IV do caput.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
Brasília,
1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da
República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Esther
Dweck