Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.589, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 - Retificação
DECRETO Nº 12.589, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, para regulamentar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo utilizadas no suporte logístico e na prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, de que trata o art. 1º, caput, inciso III, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2025, Seção 1)
No art. 2º, na parte em que inclui o art. 2º-A ao Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, onde se lê:
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/2026
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2026, Página 1 (Retificação)