Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.589, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

EMENTA: Altera o Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, para regulamentar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo utilizadas no suporte logístico e na prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, de que trata o art. 1º, caput, inciso III, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2025, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DEPRECIAÇÃO ACELERADA - Navio tanque - Transporte de cabotagem - Embarcação - Petróleo - Derivado do petróleo - Pessoa jurídica - Aquisição - Atividade econômica - Ativo imobilizado - Ativo não circulante - Cota - Depreciação - Percentual - Custo - Concessão - Benefício fiscal - Renúncia fiscal - Habilitação - Prestação de serviços - Campo de petróleo - instalação - Plataforma de petróleo - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Ministério de Minas e Energia - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - fiscalização - regulamentação - alteração