Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.436, DE 16 DE ABRIL DE 2025 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.436, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
| a) | um CCE 2.13; |
| b) | seis CCE 2.10; |
| c) | um CCE 2.07; |
| d) | um CCE 2.05; |
| e) | um CCE 3.10; |
| f) | uma FCE 1.10; |
| g) | uma FCE 2.13; |
| h) | uma FCE 2.10; |
| i) | duas FCE 3.07; e |
| j) | uma FCE 3.05; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:
| a) | dois CCE 1.15; |
| b) | um CCE 1.10; |
| c) | uma FCE 1.16; |
| d) | uma FCE 2.15; |
| e) | duas FCE 2.14; |
| f) | uma FCE 2.12; e |
| g) | uma FCE 3.10. |
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ..........................................................................................................................
...............................................................................................................................
1. Diretoria de Pesquisa e Análise; e
2. Subsecretaria de Gestão e Normas;
II -.........................................................................................................................
1. Departamento de Mídia Internacional;
2. Departamento de Mídia Nacional; e
3. Departamento de Mídia Regional;
1. Departamento de Mídias Estratégicas; e
2. Departamento de Conteúdo Digital;
1. Departamento de Publicidade e Conteúdo; e
............................................................................................................................. " (NR)
I - planejar e coordenar pesquisas de opinião e análises de dados primários e secundários, de interesse do Poder Executivo federal;
II - aplicar pesquisas e ações de acompanhamento de debate público digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal;
III - subsidiar a atuação da Secretaria de Comunicação Social, no âmbito do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, a partir dos resultados das pesquisas;
IV - realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências." (NR)
..............................................................................................................................
III-A - firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social;
............................................................................................................................" (NR)
.............................................................................................................................
III - divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
..................................................................................................................................
V - acompanhar e divulgar agendas e ações do Presidente da República aos integrantes da imprensa nacional;
VI - realizar e subsidiar entrevistas e pronunciamentos do Presidente da República à imprensa nacional;
...................................................................................................................................
X - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação em veículos de comunicação e imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social;
............................................................................................................................." (NR)
I - assessorar a Secretaria de Imprensa com informações que possibilitem a execução das atividades ligadas à divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal junto à mídia regional;
II - divulgar, no âmbito da mídia regional, políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; e
III - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação voltados em específico à mídia regional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social." (NR)
...............................................................................................................................
V - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais, com a finalidade de aprimorar a divulgação das ações do Governo federal;
..............................................................................................................................
IX - orientar a atuação do Poder Executivo federal nas redes sociais; e
............................................................................................................................" (NR)
I - supervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM;
II - acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM;
III - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM;
IV - planejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital;
V - avaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social; e
VI - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais." (NR)
.............................................................................................................................
III - coordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdo para canais de comunicação digital nas redes e nos portais geridos pela Secretaria de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM;
............................................................................................................................" (NR)
..........................................................................................................................." (NR)
...........................................................................................................................
X - receber demandas de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social;
XI - articular, com as áreas de eventos e de cerimonial de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República;
XII - participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais;
XIII - elaborar e manter atualizados manuais e normas sobre ambientação e aplicação da marca do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais da Presidência da República, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas;
XIV - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e
XV - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social." (NR)
I - formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União;
........................................................................................................................................
IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional;
........................................................................................................................................
VIII - promover, no âmbito de sua competência, a interação com organismos nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
IX - articular-se com Ministérios e órgãos e entidades públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito de suas competências; e
X - formular, articular e implementar políticas públicas de pesquisa e desenvolvimento para a promoção e a proteção da integridade da informação." (NR)
I - propor e articular políticas públicas para a promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União;
.......................................................................................................................................
IV - propor e implementar políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de o fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional;
............................................................................................................................" (NR)
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. As contratações de interesse da Secretaria de Comunicação Social serão realizadas pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, compete:
I - ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social autorizar as contratações e as renovações dos contratos;
II - à Secretaria de Administração, com a participação da Secretaria de Comunicação Social, realizar o planejamento das contratações;
III - à Secretaria de Comunicação Social:
b) gerir, fiscalizar e efetuar os pagamentos; e
IV - à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, em articulação com a Consultoria Jurídica da Secretaria de Comunicação Social, examinar, prévia e conclusivamente:
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação. " (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:
| a) | os incisos IX e X do caput do art. 3º; |
| b) | do art. 5º: 1. o inciso VIII do caput; e 2. o parágrafo único; |
| c) | os incisos VII, VIII e IX do caput do art. 6º; |
| d) | do caput do art. 10: 1. o inciso XVI; e 2. o inciso XIX; |
| e) | do caput do art. 11-C: 1. os incisos IV e V; 2. os incisos VII, VIII, IX e X; 3. o inciso XV; e 4. o inciso XVII; |
II - o art. 1º do Decreto nº 11.836, de 21 de dezembro de 2023, na parte em que altera o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023;
III - o art. 2º do Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:
| a) | os itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 2º; |
| b) | do caput do art. 11-A: 1. o inciso V; e 2. o inciso IX; |
| c) | o art. 11-B; e |
| d) | do art. 11-C: 1. o caput; 2. os incisos III, IV, V do caput; 3. os incisos VIII, IX, X do caput; 4. o inciso XV do caput; e 5. o inciso XVII do caput; e |
IV - do Decreto nº 12.211, de 3 de outubro de 2024:
| a) | o art. 2º; |
| b) | o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023: 1. a alínea "e" do inciso I do caput do art. 2º; 2. os incisos IX e X do caput do art. 3º; 3. o inciso III-A do caput do art. 7º; 4. os incisos VII, VIII e IX do caput do art. 6º; e 5. o art. 11-C; e |
| c) | o Anexo II. |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Sidônio Cardoso Palmeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2025, Página 1 (Publicação Original)