Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.334, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.334, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) | um CCE 1.15; |
b) | duas FCE 1.13; |
c) | quatro FCE 1.10; e |
d) | uma FCE 3.09; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) | um CCE 1.13; |
b) | um CCE 2.15; |
c) | dois CCE 3.13; |
d) | dois CCE 3.10; |
e) | uma FCE 1.15; |
f) | uma FCE 2.15; |
g) | uma FCE 3.15; |
h) | duas FCE 3.13; e |
i) | uma FCE 3.10. |
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - .......................................................................................................................
............................................................................................................................
...........................................................................................................................
III - .....................................................................................................................
..........................................................................................................................
............................................................................................................................ " (NR)
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VIII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo;
IX - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão; e
X - coordenar e realizar o tratamento de dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018."(NR)
..................................................................................................................................
VI - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;
VII - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;
VIII - disseminar e implementar os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU; e
IX - apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente, em articulação com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:
a) | os incisos VI e VII do caput do art. 3º; e |
b) | o inciso X do caput do art. 15; e |
II - o art. 4º do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:
a) | a alínea "k" do inciso I do caput do art. 2º; e |
b) | os incisos VI e VII do caput do art. 3º. |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.
Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2024, Página 10 (Publicação Original)