CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.334, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024



Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) duas FCE 1.13;

c) quatro FCE 1.10; e

d) uma FCE 3.09; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 2.15;

c) dois CCE 3.13;

d) dois CCE 3.10;

e) uma FCE 1.15;

f) uma FCE 2.15;

g) uma FCE 3.15;

h) duas FCE 3.13; e

i) uma FCE 3.10.


Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 2º ..............................................................................................................

I - .......................................................................................................................

............................................................................................................................

k) (Revogado na parte em que altera o inciso I do “caput” do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 12.770, de 5/12/2025, publicado no DOU de 8/12/2025, em vigor em 22/12/2025)

...........................................................................................................................

III - .....................................................................................................................

..........................................................................................................................

c) Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras;

............................................................................................................................ " (NR)


"Art. 8º .................................................................................................................

...............................................................................................................................

VIII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo;

IX - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão; e

X - coordenar e realizar o tratamento de dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018."(NR)


"Art. 13. (Revogado na parte em que altera o art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 12.770, de 5/12/2025, publicado no DOU de 8/12/2025, em vigor em 22/12/2025)" (NR)


"Art. 31. Ao Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023." (NR)


Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.


Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 12.770, de 5/12/2025, publicado no DOU de 8/12/2025, em vigor em 22/12/2025)


Art. 5º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:

a) os incisos VI e VII do caput do art. 3º; e

b) o inciso X do caput do art. 15; e

II - o art. 4º do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea "k" do inciso I do caput do art. 2º; e

b) os incisos VI e VII do caput do art. 3º.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2024.


Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Esther Dweck


ANEXO I


REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE


  1. DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MDHC PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

SUBTOTAL 1

1

5,04

FCE 1.13

2,30

2

4,60

FCE 1.10

1,27

4

5,08

FCE 3.09

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 2

7

10,68

TOTAL

8

15,72


b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDHC

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 2.15

5,04

1

5,04

CCE 3.13

3,84

2

7,68

CCE 3.10

2,12

2

4,24

SUBTOTAL 1

6

20,80

FCE 1.15

3,03

1

3,03

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 3.15

3,03

1

3,03

FCE 3.13

2,30

2

4,60

FCE 3.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

6

14,96

TOTAL

12

35,76


ANEXO II


DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

3,84

-

-

3

11,52

3

11,52

CCE-7

1,39

2

2,78

-

-

-2

-2,78

CCE-5

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-15

3,03

-

-

2

6,06

2

6,06

FCE-13

2,30

2

4,60

-

-

-2

-4,60

FCE-10

1,27

6

7,62

-

-

-6

-7,62

FCE-9

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-5

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

TOTAL

13

17,60

5

17,58

-8

-0,02


ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 12.770, de 5/12/2025, publicado no DOU de 8/12/2025, em vigor em 22/12/2025)