Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.332, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.332, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - dois CCE 2.13;
II - um CCE 3.15;
III - um CCE 3.14;
IV - cinco CCE 3.13;
V - três CCE 3.10;
VI - um CCE 3.07;
VII - um CCE 2.01;
VIII - três FCE 3.15;
IX - dez FCE 3.13;
X - dezesseis FCE 3.10;
XI - duas FCE 2.10; e
XII - uma FCE 2.09.
Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na preparação, na organização e na realização dos eventos e das atividades relacionados à presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30, à XVII Cúpula do BRICS pela República Federativa do Brasil e à IX Reunião Ministerial da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul, distribuídos da seguinte forma:
| a) | Gabinete do Ministro: um CCE 3.14; |
| b) | Secretaria-Executiva: 1. uma FCE 3.15; e 2. um CCE 3.13; |
| c) | Secretaria de Gestão e Inovação: 1. uma FCE 3.15; 2. quatro FCE 3.13; 3. um CCE 3.10; e 4. seis FCE 3.10; |
| d) | Secretaria de Governo Digital: 1. dois CCE 2.13; 2. duas FCE 3.13; 3. quatro FCE 3.10; e 4. uma FCE 2.09; |
| e) | Secretaria de Serviços Compartilhados: 1. dois CCE 3.10; 2. uma FCE 3.10; e 3. um CCE 2.01; |
| f) | Secretaria do Patrimônio da União: um CCE 3.13; e |
| g) | Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: uma FCE 3.13; e |
II - ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à fiscalização da logística de aplicação, de segurança e de capacitação, de acompanhamento e de avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, distribuídos da seguinte forma:
| a) | Secretaria-Executiva: um CCE 3.13; e |
| b) | Secretaria de Gestão de Pessoas: 1. uma FCE 3.15; 2. três FCE 3.13; e 3. uma FCE 3.10; |
III - ao apoio à instituição e à estruturação da unidade gestora única dos regimes próprios de previdência social da União, nos termos do disposto no art. 40 da Constituição, na Secretaria de Relações de Trabalho:
| a) | um CCE 3.15; e |
| b) | duas FCE 2.10; e |
IV - às mesas específicas e temporárias de negociação, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas:
| a) | dois CCE 3.13; |
| b) | quatro FCE 3.10; e |
| c) | um CCE 3.07. |
Art. 3º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:
I - 16 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, incisos I, II e IV; e
II - 31 de março de 2027, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, inciso III.
Art. 4º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e os atos de nomeação ou designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.
Art. 5º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.
Art. 6º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023:
| a) | o inciso II do caput do art. 1º; e |
| b) | o § 2º do art. 1º; |
II - o Decreto nº 11.870, de 28 de dezembro de 2023; e
III - o Decreto nº 12.029, de 27 de maio de 2024.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2024, Página 4 (Publicação Original)