CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 12.332, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
I - para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
a) dois CCE 2.13; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
b) um CCE 2.01; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
c) quatro CCE 3.15; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
d) um CCE 3.14; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
e) sete CCE 3.13; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
f) cinco CCE 3.10; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
g) um CCE 3.07; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
h) duas FCE 2.10; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
i) uma FCE 2.09; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
j) uma FCE 2.07; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
k) uma FCE 2.05; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
l) três FCE 3.15; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
m) dezoito FCE 3.13; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
n) vinte e duas FCE 3.10; e (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
o) uma FCE 3.07; e (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
II - para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
a) uma FCE 3.15; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
b) três FCE 3.13; e (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
c) uma FCE 3.10. (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
I - ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, distribuídos da seguinte forma: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
a) Gabinete do Ministro: um CCE 3.14;
b) Secretaria-Executiva:
1. uma FCE 3.15; e
2. um CCE 3.13;
c) Secretaria de Gestão e Inovação:
1. um CCE 3.15; (Item com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
1-A. um CCE 3.13; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
2. quatro FCE 3.13;
3. um CCE 3.10; e
4. seis FCE 3.10;
d) Secretaria de Governo Digital:
1. dois CCE 2.13;
2. duas FCE 3.13;
3. quatro FCE 3.10; e
4. uma FCE 2.09;
e) Secretaria de Serviços Compartilhados:
1. dois CCE 3.10;
2. uma FCE 3.10; e
3. um CCE 2.01;
f) Secretaria do Patrimônio da União: um CCE 3.13; e
g) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
1. um CCE 3.13; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
2. duas FCE 3.13; e (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
3. um CCE 3.10; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
II - ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à fiscalização da logística de aplicação, de segurança e de capacitação, de acompanhamento e de avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, distribuídos da seguinte forma:
a) Gabinete do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 3.13; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
b) Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 3.13; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
c) Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
1. um CCE 3.15;
2. duas FCE 3.13;
3. uma FCE 3.10; e
4. uma FCE 2.07; e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
d) Enap:
1. uma FCE 3.15;
2. três FCE 3.13; e
3. uma FCE 3.10; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
III - ao apoio à instituição e à estruturação da unidade gestora única dos regimes próprios de previdência social da União, nos termos do disposto no art. 40 da Constituição, na Secretaria de Relações de Trabalho:
a) um CCE 3.15; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
b) uma FCE 3.15; e (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
c) duas FCE 2.10; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
IV - às mesas específicas e temporárias de negociação, distribuídos da seguinte forma: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
a) Secretaria de Gestão de Pessoas: (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
1. um CCE 3.13; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
2. duas FCE 3.13; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
3. um CCE 3.10; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
4. quatro FCE 3.10; e (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
5. um CCE 3.07; e (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
b) Secretaria de Relações de Trabalho: (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
1. uma FCE 3.15; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
2. uma FCE 3.13; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
3. duas FCE 3.10; e (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
4. uma FCE 2.05; e (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
V - projetos especiais, ligados à agenda digital, gestão do patrimônio imobiliário, Programa Inova e Núcleo de Análise Econômica e Setorial de Estatais, distribuídos da seguinte forma:
a) Secretaria de Governo Digital:
1. duas FCE 3.13;
2. quatro FCE 3.10; e
3. uma FCE 3.07;
b) Secretaria do Patrimônio da União:
1. um CCE 3.15; e
2. uma FCE 3.13; e
c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: duas FCE 3.13. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
Art. 3º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:
I - 16 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, incisos I, II, IV e V; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
II - 31 de março de 2027, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, inciso III.
Art. 4º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão as Estruturas Regimentais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap, e os respectivos atos de nomeação ou de designação terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)
Art. 5º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.
Art. 6º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023:
a) o inciso II do caput do art. 1º; e
b) o § 2º do art. 1º;
II - o Decreto nº 11.870, de 28 de dezembro de 2023; e
III - o Decreto nº 12.029, de 27 de maio de 2024.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
ANEXO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
- |
- |
-1 |
-5,04 |
CCE-13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
-1 |
-3,84 |
CCE-1 |
0,12 |
- |
- |
1 |
0,12 |
1 |
0,12 |
FCE-15 |
3,03 |
- |
- |
2 |
6,06 |
2 |
6,06 |
FCE-13 |
2,30 |
- |
- |
2 |
4,60 |
2 |
4,60 |
FCE-10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
- |
-1 |
-1,27 |
FCE-9 |
1,00 |
- |
- |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
FCE-7 |
0,83 |
2 |
1,66 |
- |
- |
-2 |
-1,66 |
TOTAL |
5 |
11,81 |
6 |
11,78 |
1 |
-0,03 |
|