CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.332, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024



Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

I - para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

a) dois CCE 2.13; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

b) um CCE 2.01; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

c) quatro CCE 3.15; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

d) um CCE 3.14; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

e) sete CCE 3.13; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

f) cinco CCE 3.10; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

g) um CCE 3.07; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

h) duas FCE 2.10; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

i) uma FCE 2.09; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

j) uma FCE 2.07; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

k) uma FCE 2.05; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

l) três FCE 3.15; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

m) dezoito FCE 3.13; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

n) vinte e duas FCE 3.10; e (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

o) uma FCE 3.07; e (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

II - para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

a) uma FCE 3.15; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

b) três FCE 3.13; e (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

c) uma FCE 3.10. (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

III a XII - (Revogados pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)


Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

I - ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, distribuídos da seguinte forma: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

a) Gabinete do Ministro: um CCE 3.14;

b) Secretaria-Executiva:

1. uma FCE 3.15; e

2. um CCE 3.13;

c) Secretaria de Gestão e Inovação:

1. um CCE 3.15; (Item com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

1-A. um CCE 3.13; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

2. quatro FCE 3.13;

3. um CCE 3.10; e

4. seis FCE 3.10;

d) Secretaria de Governo Digital:

1. dois CCE 2.13;

2. duas FCE 3.13;

3. quatro FCE 3.10; e

4. uma FCE 2.09;

e) Secretaria de Serviços Compartilhados:

1. dois CCE 3.10;

2. uma FCE 3.10; e

3. um CCE 2.01;

f) Secretaria do Patrimônio da União: um CCE 3.13; e

g) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

1. um CCE 3.13; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

2. duas FCE 3.13; e (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

3. um CCE 3.10; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

II - ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à fiscalização da logística de aplicação, de segurança e de capacitação, de acompanhamento e de avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, distribuídos da seguinte forma:

a) Gabinete do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 3.13; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

b) Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 3.13; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

1. (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

2. (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

3. (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

c) Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

1. um CCE 3.15;

2. duas FCE 3.13;

3. uma FCE 3.10; e

4. uma FCE 2.07; e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

d) Enap:

1. uma FCE 3.15;

2. três FCE 3.13; e

3. uma FCE 3.10; (Inciso acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

III - ao apoio à instituição e à estruturação da unidade gestora única dos regimes próprios de previdência social da União, nos termos do disposto no art. 40 da Constituição, na Secretaria de Relações de Trabalho:

a) um CCE 3.15; (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

b) uma FCE 3.15; e (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

c) duas FCE 2.10; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

IV - às mesas específicas e temporárias de negociação, distribuídos da seguinte forma: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

a) Secretaria de Gestão de Pessoas: (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

1. um CCE 3.13; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

2. duas FCE 3.13; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

3. um CCE 3.10; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

4. quatro FCE 3.10; e (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

5. um CCE 3.07; e (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

b) Secretaria de Relações de Trabalho: (Alínea com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

1. uma FCE 3.15; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

2. uma FCE 3.13; (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

3. duas FCE 3.10; e (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

4. uma FCE 2.05; e (Item acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

c) (Revogada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

V - projetos especiais, ligados à agenda digital, gestão do patrimônio imobiliário, Programa Inova e Núcleo de Análise Econômica e Setorial de Estatais, distribuídos da seguinte forma:

a) Secretaria de Governo Digital:

1. duas FCE 3.13;

2. quatro FCE 3.10; e

3. uma FCE 3.07;

b) Secretaria do Patrimônio da União:

1. um CCE 3.15; e

2. uma FCE 3.13; e

c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: duas FCE 3.13. (Inciso acrescido pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)


Art. 3º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:

I - 16 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, incisos I, II, IV e V; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)

II - 31 de março de 2027, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, inciso III.


Art. 4º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão as Estruturas Regimentais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap, e os respectivos atos de nomeação ou de designação terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 1º/9/2025, publicado no DOU de 2/9/2025, em vigor 7 dias após a publicação)


Art. 5º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.


Art. 6º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023:

a) o inciso II do caput do art. 1º; e

b) o § 2º do art. 1º;

II - o Decreto nº 11.870, de 28 de dezembro de 2023; e

III - o Decreto nº 12.029, de 27 de maio de 2024.


Art. 7º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.


Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck


ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

1

5,04

 -

 -

-1

-5,04

CCE-13

3,84

1

3,84

 -

 -

-1

-3,84

CCE-1

0,12

 -

 -

1

0,12

1

0,12

FCE-15

3,03

 -

 -

2

6,06

2

6,06

FCE-13

2,30

 -

 -

2

4,60

2

4,60

FCE-10

1,27

1

1,27

 -

 -

-1

-1,27

FCE-9

1,00

 -

 -

1

1,00

1

1,00

FCE-7

0,83

2

1,66

 -

 -

-2

-1,66

TOTAL

5

11,81

6

11,78

1

-0,03