Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original

DECRETO Nº 12.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) oito CCE 1.15;
b) um CCE 1.09;
c) três CCE 1.06;
d) um CCE 2.15;
e) uma FCE 1.11;
f) três FCE 1.08;
g) uma FCE 2.07;
h) uma FCE 2.05;
i) uma FCE 3.13;
j) seis FCE 3.10;
k) duas FCE 3.08;
l) vinte e uma FCE 3.07;
m) oito FCE 3.05;
n) duas FCE 4.05; e
o) duas FCE 4.01; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

a) seis CCE 1.13;
b) quatro CCE 1.10;
c) um CCE 2.13;
d) um CCE 3.13;
e) um CCE 3.07;
f) onze FCE 1.15;
g) nove FCE 1.13;
h) vinte e duas FCE 1.10;
i) treze FCE 1.07;
j) três FCE 1.06;
k) vinte e três FCE 1.05;
l) quatro FCE 1.03;
m) uma FCE 1.02;
n) uma FCE 2.15;
o) uma FCE 2.13;
p) uma FCE 3.15;
q) uma FCE 3.12;
r) uma FCE 3.09;
s) uma FCE 4.04; e
t) duas FCE 4.02.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro de alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

     Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 19 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
João Paulo Ribeiro Capobianco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2024, Página 2 (Publicação Original)