Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.227, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.227, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) | um CCE 1.14; |
b) | dez CCE 1.07; |
c) | dois CCE 2.10; |
d) | um CCE 2.07; |
e) | um CCE 3.13; |
f) | dezenove FCE 1.07; |
g) | duas FCE 2.10; e |
h) | quatro FCE 2.07; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:
a) | um CCE 1.17; |
b) | um CCE 1.15; |
c) | um CCE 1.13; |
d) | doze CCE 1.10; |
e) | vinte e um CCE 1.09; |
f) | um CCE 2.15; |
g) | três FCE 1.13; |
h) | oito FCE 1.10; |
i) | dezoito FCE 1.09; e |
j) | uma FCE 3.15. |
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - .........................................................................................................................
..............................................................................................................................
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
...........................................................................................................................
j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;
............................................................................................................................ " (NR)
I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, inciso II;
II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a:
b) planejamento estratégico;
c) gestão estratégica e modernização administrativa;
d) gestão de riscos;
e) proteção de dados pessoais;
f) prestação de contas;
g) programas e projetos de cooperação;
h) administração patrimonial, de material e de espaço físico;
i) gestão de pessoas;
j) gestão de serviços gerais;
k) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;
l) gestão documental;
m) gestão de logística;
n) gestão de contratos; e
o) gestão de tecnologia da informação;
III - atuar como uma das instâncias de integridade; e
IV - orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Fica revogado o inciso IV do caput do art.12 do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Aparecida Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/2024, Página 2 (Publicação Original)