CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.227, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024



Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Mulheres para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) dez CCE 1.07;

c) dois CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) um CCE 3.13;

f) dezenove FCE 1.07;

g) duas FCE 2.10; e

h) quatro FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Mulheres:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.13;

d) doze CCE 1.10;

e) vinte e um CCE 1.09;

f) um CCE 2.15;

g) três FCE 1.13;

h) oito FCE 1.10;

i) dezoito FCE 1.09; e

j) uma FCE 3.15.


Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.


Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 2º ................................................................................................................

I - .........................................................................................................................

..............................................................................................................................

f) Assessoria Internacional;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria;

...........................................................................................................................

j) (Revogado, na parte em que altera a alínea “j” do inciso I do “caput” do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 13.074/2026, de 20/7/2026, com vigência alterada para 31/7/2026 pelo Decreto nº 13.087, de 30/7/2026)

..................................................................................................................... " (NR)


"Art. 12-A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:

I - executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, inciso II;

II - planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a:

a) planejamento governamental;

b) planejamento estratégico;

c) gestão estratégica e modernização administrativa;

d) gestão de riscos;

e) proteção de dados pessoais;

f) prestação de contas;

g) programas e projetos de cooperação;

h) administração patrimonial, de material e de espaço físico;

i) gestão de pessoas;

j) gestão de serviços gerais;

k) gestão de orçamento, finanças e contabilidade;

l) gestão documental;

m) gestão de logística;

n) gestão de contratos; e

o) gestão de tecnologia da informação;

III - atuar como uma das instâncias de integridade; e

IV - orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo." (NR)


Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 13.074/2026, de 20/7/2026, com vigência alterada para 31/7/2026 pelo Decreto nº 13.087, de 30/7/2026)


Art. 5º Fica revogado o inciso IV do caput do art.12 do Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.


Brasília, 21 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristina Kiomi Mori

Aparecida Gonçalves


ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE 

a) DO MINISTÉRIO DAS MULHERES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MM PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.07

1,39

10

13,90

CCE 2.10

2,12

2

4,24

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 3.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

15

27,68

FCE 1.07

0,83

19

15,77

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 2.07

0,83

4

3,32

SUBTOTAL 2

25

21,63

TOTAL

40

49,31


b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS MULHERES:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MM

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 1.10

2,12

12

25,44

CCE 1.09

1,67

21

35,07

CCE 2.15

5,04

1

5,04

SUBTOTAL 1

37

80,70

FCE 1.13

2,30

3

6,90

FCE 1.10

1,27

8

10,16

FCE 1.09

1,00

18

18,00

FCE 3.15

3,03

1

3,03

SUBTOTAL 2

30

38,09

TOTAL

67

118,79


ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

 -

 -

1

6,27

1

6,27

CCE-15

5,04

 -

 -

1

5,04

1

5,04

CCE-14

4,31

1

4,31

 -

 -

-1

-4,31

CCE-13

3,84

7

26,88

 -

 -

-7

-26,88

CCE-10

2,12

 -

 -

7

14,84

7

14,84

CCE-9

1,67

 -

 -

21

35,07

21

35,07

CCE-7

1,39

12

16,68

 -

 -

-12

-16,68

FCE-15

3,03

2

6,06

 -

 -

-2

-6,06

FCE-13

2,30

1

2,30

 -

 -

-1

-2,30

FCE-10

1,27

 -

 -

2

2,54

2

2,54

FCE-9

1,00

 -

 -

18

18,00

18

18,00

FCE-7

0,83

25

20,75

 -

 -

-25

-20,75

FCE-5

0,60

8

4,80

 -

 -

-8

-4,80

TOTAL

56

81,78

50

81,76

-6

-0,02



ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 13.074/2026, de 20/7/2026, com vigência alterada para 31/7/2026 pelo Decreto nº 13.087, de 30/7/2026)