Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.292, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
EMENTA: Altera o Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 5/12/2024, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DEPRECIAÇÃO ACELERADA - Máquina - Equipamento - Bens - Pessoa jurídica - Atividade econômica - Ativo imobilizado - Ativo não circulante - Cota - Depreciação - Percentual - Custo - Aquisição - Apuração - Lucro real - Lucro líquido - Concessão - Benefício fiscal - Renúncia fiscal - Cálculo - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Regulamentação - Decreto - Alteração