Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.168, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.168, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejadas, em caráter temporário, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores:

     I - duas FCE 3.13;

     II - dezessete FCE 3.10; e

     III - três FCE 3.07.

     Parágrafo único. As funções de que trata o caput:

     I - destinam-se ao apoio à Presidência brasileira da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e

     II - serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.

     Art. 2º As funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e os atos de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Maria Laura da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2024, Página 2 (Publicação Original)