CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.168, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024



Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejadas, em caráter temporário, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores:

I - duas FCE 3.13;

II - duas FCE 3.10; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.546, de 9/7/2025)

III - uma FCE 3.07. (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.420, de 25/3/2025, republicado na Edição Extra A do DOU de 26/3/2025)

Parágrafo único. As funções de que trata o caput:

I - destinam-se ao apoio à Presidência brasileira da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e

II - serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.


Art. 2º As funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e os atos de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 6 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Maria Laura da Rocha