Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.103, DE 8 DE JULHO DE 2024 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.103, DE 8 DE JULHO DE 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;
b) um CCE 1.08; e
c) um CCE 1.05; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:

a) duas FCE 1.15;
b) quatro FCE 1.13;
c) oito FCE 1.10;
d) uma FCE 1.08;
e) uma FCE 1.05;
f) uma FCE 2.13;
g) uma FCE 2.10; e
h) duas FCE 2.05.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do ITI.

     Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.206, de 26 de setembro de 2022.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2024, Página 16 (Publicação Original)