Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.972, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.972, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica remanejada, em caráter temporário, uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego.

     Parágrafo único. A função de que trata o caput:

     I - destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil; e

     II - será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 30 de novembro de 2024, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado.

     Art. 2º A função de confiança objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e o ato de designação relacionado terá seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Luiz Marinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/2024, Página 3 (Publicação Original)