CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 11.972, DE 1º DE ABRIL DE 2024



Remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Fica remanejada, em caráter temporário, uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. A função de que trata o caput:

I - destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.563, de 23/7/2025)

a) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e à implementação das ações acordadas na Declaração dos Ministros do Trabalho e Emprego; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.563, de 23/7/2025)

b) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil, e à elaboração e ao monitoramento de projetos de cooperação aprovados; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.563, de 23/7/2025)

c) à participação do Ministério do Trabalho e Emprego na 30ª Conferência da Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.563, de 23/7/2025)

d) à implementação do projeto Justiça Social para o Sul Global em parceria com a Organização Internacional do Trabalho; e (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.563, de 23/7/2025)

II - será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado. (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.563, de 23/7/2025)


Art. 2º A função de confiança objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e o ato de designação relacionado terá seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Luiz Marinho