Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.779, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.779, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.13;
b) um CCE 1.09;
c) um CCE 1.07;
d) um CCE 1.06;
e) um CCE 1.05;
f) um CCE 2.13;
g) cinco CCE 2.10;
h) um CCE 2.05;
i) uma FCE 1.10;
j) uma FCE 1.06;
k) quatro FCE 2.10;
l) uma FCE 2.09;
m) uma FCE 2.07;
n) uma FCE 2.05;
o) uma FCE 3.13;
p) duas FCE 4.07;
q) uma FCE 4.05; e
r) vinte e seis FCE 4.01; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego:

a) um CCE 1.10;
b) um CCE 2.07;
c) um CCE 3.13;
d) uma FCE 1.15;
e) oito FCE 1.13;
f) uma FCE 1.09;
g) duas FCE 1.07;
h) cinco FCE 1.05;
i) uma FCE 1.02;
j) vinte e sete FCE 1.01;
k) duas FCE 2.13;
l) uma FCE 2.12;
m) uma FCE 2.11;
n) duas FCE 2.06;
o) uma FCE 3.10;
p) uma FCE 4.06;
q) uma FCE 4.04;
r) nove FCE 4.03; e
s) uma FCE 4.02.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego.

     Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 4 de dezembro de 2023.

     Brasília, 13 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Luiz Marinho 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2023, Página 6 (Publicação Original)