Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.650, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.650, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.13;
b) um CCE 2.16;
c) dois CCE 2.15;
d) um CCE 2.10;
e) um CCE 3.15;
f) um CCE 3.10;
g) uma FCE 1.15;
h) uma FCE 1.10;
i) duas FCE 2.17;
j) uma FCE 2.16;
k) três FCE 2.15;
l) uma FCE 2.13;
m) três FCE 2.10;
n) duas FCE 2.09;
o) cinco FCE 2.07; e
p) uma FCE 2.05;

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) um CCE 1.17;
b) dois CCE 1.15;
c) dois CCE 1.14;
d) um CCE 1.12;
e) um CCE 2.14;
f) dois CCE 2.13;
g) dois CCE 2.12;
h) três CCE 2.11;
i) um CCE 2.09;
j) dois CCE 2.07;
k) uma FCE 1.16;
l) quatro FCE 2.14;
m) uma FCE 2.11;
n) três FCE 2.06; e
o) uma FCE 3.13.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................................................................................

I - .......................................................................................................................
..............................................................................................................................
d) .......................................................................................................................
1. Diretoria de Governança Institucional;
2. Diretoria de Articulação Governamental e Projetos; e
3. Diretoria de Gestão Interna;
.....................................................................................................................................

III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais de Representação; e

IV - órgão colegiado: Conselho da Federação." (NR)
"Art. 7º ..............................................................................................................
.............................................................................................................................

IV - coordenar o processo de elaboração e revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais;

IV-A - coordenar a sistematização, a padronização e a implantação de técnicas e de instrumentos de gestão estratégica e de melhoria de processos e projetos da Secretaria de Relações Institucionais;
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º À Diretoria de Articulação Governamental e Projetos compete:

I - .......................................................................................................................
.............................................................................................................................
c) apoiar o processo de elaboração e de revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Relações Institucionais e contribuir com o monitoramento de sua execução em consonância com as diretrizes gerais do Governo federal; e
................................................................................................................................

VII - assessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira e na elaboração de subsídios ao Ministro de Estado nos assuntos orçamentários e financeiros, em especial no âmbito da Junta de Execução Orçamentária;

VIII - apoiar a Secretaria de Relações Institucionais no processo de priorização e de monitoramento orçamentário e financeiro dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República e participar de estudos econômico-fiscais, acompanhar e avaliar as estimativas de receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento, observadas as competências de outros órgãos;

IX - acompanhar, em articulação com o Gabinete do Ministro de Estado e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, a execução do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República para:

a) apoiar a definição de políticas e de diretrizes de gestão e de governança de dados e de informações;
b) apoiar a implementação do plano de transformação digital, do plano de ação de segurança da informação e do plano de dados abertos da Presidência da República; e
c) instruir processos de contratação relacionados à disponibilização de soluções digitais;

X - fornecer soluções digitais e promover análise de dados e de informações para subsidiar o processo decisório no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;

XI - prestar suporte aos usuários de soluções digitais providas pela Secretaria de Relações Institucionais; e

XII - representar os interesses da Secretaria de Relações Institucionais como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 2011." (NR)
"Art. 8º-A. À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e monitorar a gestão administrativa interna da Secretaria de Relações Institucionais;

II - acompanhar, auxiliar e prestar informações gerenciais relativas à Secretaria-Executiva;

III - planejar, organizar, monitorar e realizar a gestão administrativa, de pessoal, patrimonial, de logística, de engenharia, orçamentária e financeira da Secretaria de Relações Institucionais;

IV - coordenar, acompanhar e executar as atividades necessárias à nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos sob a gestão da Secretaria-Executiva, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;

V - registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeação e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;

VI - editar e atualizar as alterações dos cargos em comissão, das funções de confiança, das realocações e das permutas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg relativas à Secretaria de Relações;

VII - coordenar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, em articulação com as demais unidades administrativas." (NR)


"Seção IV
Do órgão colegiado


Art. 20-A. Ao Conselho da Federação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023." (NR)
"Art. 23. Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente, em suas ausências e seus impedimentos." (NR)

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 6º Ficam revogados:

     I - os incisos XII, XIII, XIV e XV do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023;

     II - o art. 3º do Decreto nº 11.395, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os incisos XII, XIII, XIV e XV do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023; e

     III - o art. 4º e o Anexo III ao Decreto nº 11.395, de 2023.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 29 de agosto de 2023.

     Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2023, Página 12 (Publicação Original)