CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 11.650, DE 16 DE AGOSTO DE 2023



Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.13;

b) um CCE 2.16;

c) dois CCE 2.15;

d) um CCE 2.10;

e) um CCE 3.15;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 1.15;

h) uma FCE 1.10;

i) duas FCE 2.17;

j) uma FCE 2.16;

k) três FCE 2.15;

l) uma FCE 2.13;

m) três FCE 2.10;

n) duas FCE 2.09;

o) cinco FCE 2.07; e

p) uma FCE 2.05;

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) um CCE 1.17;

b) dois CCE 1.15;

c) dois CCE 1.14;

d) um CCE 1.12;

e) um CCE 2.14;

f) dois CCE 2.13;

g) dois CCE 2.12;

h) três CCE 2.11;

i) um CCE 2.09;

j) dois CCE 2.07;

k) uma FCE 1.16;

l) quatro FCE 2.14;

m) uma FCE 2.11;

n) três FCE 2.06; e

o) uma FCE 3.13.


Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.


Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 2º ..............................................................................................................

I - .......................................................................................................................

..............................................................................................................................

d) (Revogado na parte em que altera a alínea "d" do inciso I do “caput” do art. 2º do Decreto nº 11.364, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 12.523, de 24/6/2025, publicado no DOU de 25/6/2025, em vigor 7 dias após a data da publicação)

............................................................................................................................

III - (Revogado na parte em que altera o inciso III do “caput” do art. 2º do Decreto nº 11.364, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 12.523, de 24/6/2025, publicado no DOU de 25/6/2025, em vigor 7 dias após a data da publicação)

IV - órgão colegiado: Conselho da Federação." (NR)


"Art. 7º (Revogado na parte em que altera o art. 7º do Decreto nº 11.364, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 12.523, de 24/6/2025, publicado no DOU de 25/6/2025, em vigor 7 dias após a data da publicação)

................................................................................................................." (NR)


"Art. 8º (Revogado na parte em que altera o art. 8º do Decreto nº 11.364, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 12.523, de 24/6/2025, publicado no DOU de 25/6/2025, em vigor 7 dias após a data da publicação)" (NR)


"Art. 8º-A. À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e monitorar a gestão administrativa interna da Secretaria de Relações Institucionais;

II - acompanhar, auxiliar e prestar informações gerenciais relativas à Secretaria-Executiva;

III - planejar, organizar, monitorar e realizar a gestão administrativa, de pessoal, patrimonial, de logística, de engenharia, orçamentária e financeira da Secretaria de Relações Institucionais;

IV - coordenar, acompanhar e executar as atividades necessárias à nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos sob a gestão da Secretaria-Executiva, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;

V - registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeação e Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais;

VI - editar e atualizar as alterações dos cargos em comissão, das funções de confiança, das realocações e das permutas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg relativas à Secretaria de Relações;

VII - coordenar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, em articulação com as demais unidades administrativas." (NR)


"Seção IV

Do órgão colegiado


Art. 20-A. Ao Conselho da Federação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023." (NR)


"Art. 23. Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente, em suas ausências e seus impedimentos." (NR)


Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 12.012, de 2/5/2024, publicado no DOU de 3/5/2024, em vigor 7 dias após a publicação)


Art. 6º Ficam revogados:

I - os incisos XII, XIII, XIV e XV do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023;

II - o art. 3º do Decreto nº 11.395, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os incisos XII, XIII, XIV e XV do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023; e

III - o art. 4º e o Anexo III ao Decreto nº 11.395, de 2023.


Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 29 de agosto de 2023.


Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Alexandre Rocha Santos Padilha


ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 


a) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SRI/PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

4

15,36

CCE 2.16

5,81

1

5,81

CCE 2.15

5,04

2

10,08

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 3.15

5,04

1

5,04

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

10

40,53

FCE 1.15

3,03

1

3,03

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 2.17

3,76

2

7,52

FCE 2.16

3,48

1

3,48

FCE 2.15

3,03

3

9,09

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

3

3,81

FCE 2.09

1,00

2

2,00

FCE 2.07

0,83

5

4,15

FCE 2.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

20

37,25

TOTAL

30

77,78


b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SRI/PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.15

5,04

2

10,08

CCE 1.14

4,31

2

8,62

CCE 1.12

3,10

1

3,10

CCE 2.14

4,31

1

4,31

CCE 2.13

3,84

2

7,68

CCE 2.12

3,10

2

6,20

CCE 2.11

2,47

3

7,41

CCE 2.09

1,67

1

1,67

CCE 2.07

1,39

2

2,78

SUBTOTAL 1

17

58,12

FCE 1.16

3,48

1

3,48

FCE 2.14

2,59

4

10,36

FCE 2.11

1,48

1

1,48

FCE 2.06

0,70

3

2,10

FCE 3.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

10

19,72

TOTAL

27

77,84


ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

CCE-16

5,81

1

5,81

-

-

-1

-5,81

CCE-15

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

CCE-14

4,31

-

-

3

12,93

3

12,93

CCE-13

3,84

2

7,68

-

-

-2

-7,68

CCE-12

3,10

-

-

3

9,30

3

9,30

CCE-11

2,47

-

-

3

7,41

3

7,41

CCE-10

2,12

2

4,24

-

-

-2

-4,24

CCE-9

1,67

-

-

1

1,67

1

1,67

CCE-7

1,39

-

-

2

2,78

2

2,78

FCE-17

3,76

2

7,52

-

-

-2

-7,52

FCE-15

3,03

4

12,12

-

-

-4

-12,12

FCE-14

2,59

-

-

4

10,36

4

10,36

FCE-11

1,48

-

-

1

1,48

1

1,48

FCE-10

1,27

4

5,08

-

-

-4

-5,08

FCE-9

1,00

2

2,00

-

-

-2

-2,00

FCE-7

0,83

5

4,15

-

-

-5

-4,15

FCE-6

0,70

-

-

3

2,10

3

2,10

FCE-5

0,60

1

0,60

-

-

-1

-0,60

FCE-2

0,21

1

0,21

-

-

-1

-0,21

FCE-1

0,12

-

-

1

0,12

1

0,12

TOTAL

25

54,45

22

54,42

-3

-0,03


ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 12.012, de 2/5/2024, publicado no DOU de 3/5/2024, em vigor 7 dias após a publicação)