Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.589, DE 29 DE JUNHO DE 2023 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.589, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, para prorrogar remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
...............................................................................................................................

Parágrafo único. ................................................................................................
..............................................................................................................................

II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e

III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados:
a) em 1º de julho de 2026; ou
........................................................................................................................... " (NR)

     Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.868, de 25 de novembro de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 2020:

     I - o caput;

     II - o inciso II do caput;

     III - os incisos II e III do parágrafo único; e

     IV - a alínea "a" do inciso III do parágrafo único.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2023, Página 3 (Publicação Original)