Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) três CCE 1.13;
b) dois CCE 1.10;
c) um CCE 1.09;
d) nove CCE 1.07;
e) dois CCE 1.05;
f) um CCE 1.03;
g) três CCE 3.10;
h) seis CCE 3.07;
i) dois CCE 3.05;
j) uma FCE 1.14;
k) uma FCE 3.07;
l) três FCE 3.05;
m) uma FCE 3.04;
n) uma FCE 3.03;
o) três FCE 3.02;
p) uma FCE 4.04; e
q) uma FCE 4.03; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) dois CCE 2.10;
b) cinco CCE 2.07;
c) um CCE 3.13;
d) três FCE 1.15;
e) sete FCE 1.13;
f) três FCE 1.10;
g) três FCE 1.07;
h) duas FCE 2.13;
i) uma FCE 2.10;
j) três FCE 3.10; e
k) uma FCE 3.01.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

     Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.339, de 1º de janeiro de 2023.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - E de 20/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - E - 20/1/2023, Página 11 (Publicação Original)