Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.389, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.389, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;
..........................................................................................................................." (NR)
..............................................................................................................................
IV - quatorze CCE 1.13;
................................................................................................................................
XVI - dez FCE 1.13;
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 5º O Anexo III ao Decreto nº 11.355, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 6º O Anexo III ao Decreto nº 11.365, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
Art. 7º Ficam revogados:
I - o art. 37 do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023;
II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023:
a) | a alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º; e |
b) | o art. 4º; e |
III - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023:
a) | a alínea "i" do inciso III do caput do art. 2º; e |
b) | o art. 74. |
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - E - 20/1/2023, Página 4 (Publicação Original)