Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.388, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.388, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) | um CCE 1.13; |
b) | um CCE 2.14; e |
c) | uma FCE 2.13; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a) | um CCE 1.14; |
b) | um CCE 2.13; e |
c) | duas FCE 1.13. |
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................................
IV - promover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia;
V - promover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País;
VI - articular com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e
VII - coordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 2023:
I - o inciso VII do caput do art. 5º; e
II - os incisos IV e V do caput do art. 6º.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - E - 20/1/2023, Página 3 (Publicação Original)