CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 11.388, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

 

 

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13; 

b) um CCE 2.14; e 

c) uma FCE 2.13; e 

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 1.14; 

b) um CCE 2.13; e 

c) duas FCE 1.13. 

 

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

 

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 11.939, de 7/3/2024, publicado no DOU de 8/3/2024, em vigor 14 dias após a data da publicação)

 

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 11.610, de 19/7/2023, em vigor em 1º/8/2023)

 

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 2023:

I - o inciso VII do caput do art. 5º; e

II - os incisos IV e V do caput do art. 6º.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

 

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

 

ANEXO I

 

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

 

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 2.14

4,31

1

4,31

SUBTOTAL 1

2

8,15

FCE 2.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

1

2,30

TOTAL

3

10,45

 

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

2

8,15

FCE 1.13

2,30

2

4,60

SUBTOTAL 2

2

4,60

TOTAL

4

12,75

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-5

1,00

3

3,00

-

-

-3

-3,00

CCE-4

0,44

-

-

1

0,44

1

0,44

CCE-1

0,12

-

-

2

0,24

2

0,24

FCE-13

2,30

-

-

1

2,30

1

2,30

TOTAL

3

3,00

4

2,98

1

-0,02

 

ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 11.610, de 19/7/2023, em vigor em 1º/8/2023)