Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.375, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 2/1/2023, Página 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA - País estrangeiro - Embaixada brasileira - Paris (França) - Pequim (China) - Nova Delhi (Índia) - Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos) - Washington (Estados Unidos) - Montevidéu (Uruguai) - Assunção (Paraguai) - Buenos Aires (Argentina) - Missão diplomática - União Europeia (UE) - Bruxelas (Bélgica) - Adidância tributária e aduaneira - Norma regulamentar - Diretrizes - Designação - Atuação - Atribuição - Adido tributário e aduaneiro - Deveres funcionais - Auxiliar de adido - Retribuição no exterior - Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil - Analista tributário da Receita Federal do Brasil - Indenização - Viagem a trabalho - País estrangeiro - Missão diplomática permanente - Extinção - Revogação