Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.365, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.365, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Remaneja cargos em comissão e funções confiança da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, transforma cargos em comissão e altera denominações de Cargos Comissionados Executivos - CCE 18.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, para a Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, constantes do Anexo IV ao Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022.

     Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão e os designados para as funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 3º Os cargos de Natureza Especial, constantes do Anexo I, ficam transformados em Cargos Comissionados Executivos - CCE 18.

     Art. 4º Fica modificada a alocação e a nomenclatura dos CCE 18 da estrutura dos órgãos da administração direta do Poder Executivo federal, nos termos dos Anexos II e III.

     Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022:

     I - os art. 15 a art. 25 do Anexo I; e

     II - o Anexo IV.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 309 (Publicação Original)