Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.358, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.358, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação para o Ministério da Saúde, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - oito CCE 1.17;

     II - quatro CCE 1.16;

     III - trinta e dois CCE 1.15;

     IV - seis CCE 1.14;

     V - cento e vinte e nove CCE 1.13;

     VI - um CCE 1.12;

     VII - seis CCE 1.11;

     VIII - sessenta e oito CCE 1.10;

     IX - dois CCE 1.09;

     X - um CCE 1.08;

     XI - quatro CCE 2.15;

     XII - onze CCE 2.13;

     XIII - um CCE 2.11;

     XIV - dezesseis CCE 2.10;

     XV - dois CCE 2.08;

     XVI - um CCE 2.07;

     XVII - um CCE 2.04;

     XVIII - um CCE 3.16;

     XIX - cinco CCE 3.15;

     XX - três CCE 3.13;

     XXI - um CCE 3.11;

     XXII - dois CCE 3.10;

     XXIII - um CCE 3.05;

     XXIV - uma FCE 1.16;

     XXV - oito FCE 1.15;

     XXVI - dez FCE 1.14;

     XXVII - setenta e cinco FCE 1.13;

     XXVIII - treze FCE 1.12;

     XXIX - vinte e oito FCE 1.11;

     XXX - cento e dezesseis FCE 1.10;

     XXXI - dezesseis FCE 1.09;

     XXXII - uma FCE 1.08;

     XXXIII - cento e quarenta e seis FCE 1.07;

     XXXIV - vinte e nove FCE 1.06;

     XXXV - duzentas e noventa e nove FCE 1.05;

     XXXVI - setenta e nove FCE 1.04;

     XXXVII - vinte FCE 1.03;

     XXXVIII - sessenta e nove FCE 1.02;

     XXXIX - uma FCE 1.01;

     XL - uma FCE 2.14;

     XLI - uma FCE 2.13;

     XLII - uma FCE 3.16;

     XLIII - três FCE 3.15;

     XLIV - uma FCE 3.13;

     XLV - uma FCE 3.10;

     XLVI - duas FCE 4.13;

     XLVII - três FCE 4.12;

     XLVIII - cinco FCE 4.11;

     XLIX - quarenta e seis FCE 4.10;

     L - dez FCE 4.09;

     LI - dezenove FCE 4.08;

     LII - noventa e oito FCE 4.07;

     LIII - vinte e nove FCE 4.06;

     LIV - cento e vinte e sete FCE 4.05;

     LV - cento e quarenta e nove FCE 4.04;

     LVI - duzentas e vinte e quatro FCE 4.03; e

     LVII - uma FCE 4.02.

     Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 262 (Publicação Original)