Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.356, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.356, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Previdência Social, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - dois CCE 1.17;

     II - sete CCE 1.15;

     III - dois CCE 1.14;

     IV - treze CCE 1.13;

     V - três CCE 1.10;

     VI - nove CCE 1.07;

     VII - vinte e nove CCE 1.05;

     VIII - um CCE 2.15;

     IX - um CCE 2.13;

     X - um CCE 2.10;

     XI - três CCE 3.10;

     XII - um CCE 3.07;

     XIII - três FCE 1.15;

     XIV - dezesseis FCE 1.13;

     XV - vinte e quatro FCE 1.10;

     XVI - trinta e quatro FCE 1.07;

     XVII - vinte e cinco FCE 1.05;

     XVIII - vinte e quatro FCE 1.01;

     XIX - uma FCE 2.13;

     XX - três FCE 2.05;

     XXI - uma FCE 3.10;

     XXII - oito FCE 3.07; e

     XXIII - três FCE 3.05.

     Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DE SILVA
Carlos Roberto Lupi
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 250 (Publicação Original)