Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.350, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.350, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Minas e Energia, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - quatro CCE 1.17;

     II - vinte CCE 1.15;

     III - um CCE 1.14;

     IV - vinte e sete CCE 1.13;

     V - nove CCE 1.10;

     VI - um CCE 1.09;

     VII - dois CCE 1.08;

     VIII - três CCE 1.07;

     IX - um CCE 1.06;

     X - dois CCE 1.05;

     XI - três CCE 2.15;

     XII - cinco CCE 2.13;

     XIII - três CCE 2.10;

     XIV - três CCE 2.08;

     XV - quatro CCE 2.07;

     XVI - um CCE 2.06;

     XVII - seis CCE 2.05;

     XVIII - três CCE 3.15;

     XIX - quatro CCE 3.14;

     XX - um CCE 3.13;

     XXI - três CCE 3.12;

     XXII - um CCE 3.11;

     XXIII - vinte e um CCE 3.10;

     XXIV - um CCE 3.09;

     XXV - seis CCE 3.08;

     XXVI - quatorze CCE 3.07;

     XXVII - oito CCE 3.06;

     XXVIII - dois CCE 3.05;

     XXIX - duas FCE 1.15;

     XXX - uma FCE 1.14;

     XXXI - vinte e seis FCE 1.13;

     XXXII - cinco FCE 1.10;

     XXXIII - nove FCE 1.07;

     XXXIV - uma FCE 1.05;

     XXXV - uma FCE 2.15;

     XXXVI - uma FCE 2.13;

     XXXVII - uma FCE 2.10;

     XXXVIII - oito FCE 2.07;

     XXXIX - seis FCE 2.05;

     XL - três FCE 3.13;

     XLI - dezesseis FCE 3.10;

     XLII - vinte e uma FCE 3.07;

     XLIII - uma FCE 3.06;

     XLIV - vinte e sete FCE 3.05;

     XLV - três FCE 4.10;

     XLVI - três FCE 4.07;

     XLVII - duas FCE 4.06;

     XLVIII - vinte e cinco FCE 4.05; e

     XLIX - quarenta e nove FCE 4.02.

     Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia.

     Art. 4º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019;

     II - o Decreto nº 10.409, de 30 de junho de 2020; e

     III - o Decreto nº 10.808, de 23 de setembro de 2021.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 221 (Publicação Original)