Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.342, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.342, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - sete CCE 1.17;
II - um CCE 1.16;
III - vinte e um CCE 1.15;
IV - um CCE 1.14;
V - cinquenta e oito CCE 1.13;
VI - vinte e cinco CCE 1.10;
VII - dois CCE 1.09;
VIII - dezessete CCE 1.07;
IX - vinte e sete CCE 1.05;
X - oito CCE 2.15;
XI - dez CCE 2.13;
XII - cinco CCE 2.10;
XIII - dezenove CCE 2.07;
XIV - seis CCE 2.05;
XV - quatro CCE 3.15;
XVI - dezoito CCE 3.13;
XVII - sete CCE 3.10;
XVIII - sete FCE 1.15;
XIX - uma FCE 1.14;
XX - vinte e nove FCE 1.13;
XXI - sessenta e seis FCE 1.10;
XXII - quarenta e cinco FCE 1.07;
XXIII - setenta e três FCE 1.05;
XXIV - duzentas e trinta e oito FCE 1.01;
XXV - três FCE 2.13;
XXVI - doze FCE 2.10;
XXVII - vinte e três FCE 2.07;
XXVIII - nove FCE 2.05;
XXIX - uma FCE 3.13;
XXX - dezessete FCE 3.10;
XXXI - quarenta e cinco FCE 3.07;
XXXII - dezenove FCE 3.05;
XXXIII - quatorze FCE 4.09;
XXXIV - vinte FCE 4.07;
XXXV - sete FCE 4.06;
XXXVI - dez FCE 4.05; e
XXXVII - duas FCE 4.04.
Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Educação.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019; e
II - o Decreto nº 10.652, de 19 de março de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 144 (Publicação Original)