Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.342, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.342, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - sete CCE 1.17;

     II - um CCE 1.16;

     III - vinte e um CCE 1.15;

     IV - um CCE 1.14;

     V - cinquenta e oito CCE 1.13;

     VI - vinte e cinco CCE 1.10;

     VII - dois CCE 1.09;

     VIII - dezessete CCE 1.07;

     IX - vinte e sete CCE 1.05;

     X - oito CCE 2.15;

     XI - dez CCE 2.13;

     XII - cinco CCE 2.10;

     XIII - dezenove CCE 2.07;

     XIV - seis CCE 2.05;

     XV - quatro CCE 3.15;

     XVI - dezoito CCE 3.13;

     XVII - sete CCE 3.10;

     XVIII - sete FCE 1.15;

     XIX - uma FCE 1.14;

     XX - vinte e nove FCE 1.13;

     XXI - sessenta e seis FCE 1.10;

     XXII - quarenta e cinco FCE 1.07;

     XXIII - setenta e três FCE 1.05;

     XXIV - duzentas e trinta e oito FCE 1.01;

     XXV - três FCE 2.13;

     XXVI - doze FCE 2.10;

     XXVII - vinte e três FCE 2.07;

     XXVIII - nove FCE 2.05;

     XXIX - uma FCE 3.13;

     XXX - dezessete FCE 3.10;

     XXXI - quarenta e cinco FCE 3.07;

     XXXII - dezenove FCE 3.05;

     XXXIII - quatorze FCE 4.09;

     XXXIV - vinte FCE 4.07;

     XXXV - sete FCE 4.06;

     XXXVI - dez FCE 4.05; e

     XXXVII - duas FCE 4.04.

     Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Educação.

     Art. 4º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019; e

     II - o Decreto nº 10.652, de 19 de março de 2021.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 144 (Publicação Original)