Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.337, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.337, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Defesa, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar, gratificações pelo exercício de função, Gratificações Temporárias Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM - GTS e gratificações de representação dos órgãos integrantes da Presidência da República - GR:

     I - três CCE 1.17;

     II - dezenove CCE 1.15;

     III - trinta e sete CCE 1.13;

     IV - sessenta e dois CCE 1.10;

     V - onze CCE 1.07;

     VI - dezenove CCE 1.05;

     VII - um CCE 2.15;

     VIII - quatorze CCE 2.13;

     IX - trinta e oito CCE 2.10;

     X - setenta e um CCE 2.07;

     XI - oitenta e sete CCE 2.05;

     XII - uma FCE 1.17;

     XIII - três FCE 1.15;

     XIV - vinte e uma FCE 1.13;

     XV - dezesseis FCE 1.10;

     XVI - vinte e três FCE 1.02;

     XVII - onze FCE 1.01;

     XVIII - três FCE 2.13;

     XIX - dez FCE 2.10;

     XX - sete FCE 2.07;

     XXI - duas FCE 2.05;

     XXII - sessenta e cinco FCE 2.03;

     XXIII - trinta e nove FCE 2.02;

     XXIV - vinte e sete FCE 2.01;

     XXV - uma FCE 4.07;

     XXVI - uma FCE 4.04;

     XXVII - vinte e oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0001 (A);

     XXVIII - duzentas e setenta e três gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B);

     XXIX - oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C);

     XXX - seis gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0004 (D);

     XXXI - sessenta e nove gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E);

     XXXII - duzentas e quarenta e quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V;

     XXXIII - duzentas e trinta e sete gratificações de Nível II;

     XXXIV - quinze GTS 3;

     XXXV - trinta e cinco GTS 2;

     XXXVI - quarenta GTS 1;

     XXXVII - 4 GR-III;

     XXXVIII - 50 GR - II; e

     XXXIX - 14 GR - I.

     Art. 3º  O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.

     Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022:

     I - os art. 1º a art. 7º; e

     II - os Anexo I a V.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 97 (Publicação Original)