Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.335, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.335, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - três CCE 1.17;

     II - oito CCE 1.15;

     III - um CCE 1.14;

     IV - treze CCE 1.13;

     V - vinte CCE 1.10;

     VI - um CCE 1.09;

     VII - treze CCE 1.07;

     VIII - treze CCE 1.05;

     IX - dois CCE 2.15;

     X - quatro CCE 2.13;

     XI - dez CCE 2.10;

     XII - quinze CCE 2.07;

     XIII - vinte e seis CCE 2.05;

     XIV - dois CCE 3.13;

     XV - três CCE 3.10;

     XVI - cinco FCE 1.15;

     XVII - uma FCE 1.14;

     XVIII - dezoito FCE 1.13;

     XIX - vinte e cinco FCE 1.10;

     XX - dezesseis FCE 1.07;

     XXI - seis FCE 1.05;

     XXII - seis FCE 1.02;

     XXIII - três FCE 2.13;

     XXIV - seis FCE 2.10;

     XXV - cinco FCE 2.07;

     XXVI - cinco FCE 2.05;

     XXVII - uma FCE 3.13;

     XXVIII - uma FCE 4.08;

     XXIX - duas FCE 4.06;

     XXX - duas FCE 4.05;

     XXXI - treze FCE 4.02; e

     XXXII - dezessete FCE 4.01.

     Art. 3º  O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações.

     Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 11.164, de 8 de agosto de 2022.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 83 (Publicação Original)