Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.329, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.329, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança:

     I - dez CCE 1.17;

     II - vinte CCE 1.16;

     III - onze CCE 1.15;

     IV - oito CCE 1.14;

     V - dezessete CCE 1.13;

     VI - um CCE 1.11;

     VII - trinta e oito CCE 1.10;

     VIII - dezessete CCE 1.07;

     IX - quatro CCE 2.17;

     X - dez CCE 2.16;

     XI - dezoito CCE 2.15;

     XII - oito CCE 2.14;

     XIII - vinte e sete CCE 2.13;

     XIV - vinte e dois CCE 2.12;

     XV - dezesseis CCE 2.11;

     XVI - trinta e quatro CCE 2.10;

     XVII - três CCE 2.09;

     XVIII - seis CCE 2.08;

     XIX - sessenta e um CCE 2.07;

     XX - dezesseis CCE 2.06;

     XXI - quarenta e cinco CCE 2.05;

     XXII - cinco CCE 3.15;

     XXIII - dezessete CCE 3.14;

     XXIV - sete CCE 3.13;

     XXV - catorze CCE 3.10;

     XXVI - dois CCE 3.07;

     XXVII - dois CCE 3.06;

     XXVIII - uma FCE 1.17;

     XXIX - dezesseis FCE 1.15;

     XXX - duas FCE 1.14;

     XXXI - dezenove FCE 1.13;

     XXXII - vinte e oito FCE 1.10;

     XXXIII - trinta e oito FCE 1.07;

     XXXIV - uma FCE 1.05;

     XXXV - uma FCE 2.17;

     XXXVI - quatro FCE 2.15;

     XXXVII - oito FCE 2.13;

     XXXVIII - duas FCE 2.12;

     XXXIX - três FCE 2.11;

     XL - trinta FCE 2.10;

     XLI - sete FCE 2.09;

     XLII - uma FCE 2.08;

     XLIII - vinte e nove FCE 2.07;

     XLIV - dezenove FCE 2.05;

     XLV - vinte e oito FCE 2.01;

     XLVI - três FCE 3.15;

     XLVII - vinte e quatro FCE 3.13;

     XLVIII - quinze FCE 3.10;

     XLIX - uma FCE 3.07;

     L - três FCE 3.06;

     LI - cinco Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0002 (B);

     LII - cinco Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C);

     LIII - doze Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0004 (D); e

     LIV - oito Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0005 (E).

     Art. 3º  O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República.

     Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.907, de 20 de dezembro de 2021:

     I - art. 1º a art. 6º; e

     II - Anexo I a Anexo IV.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 34 (Publicação Original)