Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.327, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.327, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Agência Brasileira de Inteligência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança e Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República:

     I - um CCE 1.17;

     II - cinco CCE 1.15;

     III - sete CCE 1.13;

     IV - dezessete CCE 1.10;

     V - vinte e oito CCE 1.07;

     VI - onze CCE 1.05;

     VII - três CCE 2.13;

     VIII - um CCE 2.10;

     IX - quatro CCE 2.07;

     X - oito CCE 2.05;

     XI - cinco FCE 1.15;

     XII - vinte e nove FCE 1.13;

     XIII - sessenta e uma FCE 1.10;

     XIV - doze FCE 1.07;

     XV - dezesseis FCE 1.05;

     XVI - duas FCE 2.13;

     XVII - um FCE 2.07;

     XVIII - duas FCE 2.05;

     XIX - uma Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0001 (A);

     XX - três Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0002 (B);

     XXI - dez Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C);

     XXII - onze Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0004 (D);

     XXIII - dezesseis Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0005 (E);

     XXIV - quarenta e cinco gratificações de representação da Presidência da República de Nível V - Supervisor;

     XXV - noventa e quatro Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível IV - Assistente;

     XXVI - vinte e duas Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível III - Secretário;

     XXVII - cento e quinze Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível Nível II - Especialista; e

     XXVVIII - cento e cinquenta e sete Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República de Nível I - Auxiliar.

     Art. 3º  O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão, funções de confiança na Estrutura Regimental da Agência Brasileira de Inteligência.

     Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marco Edson Gonçalves Dias
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 16 (Publicação Original)