Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.326, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.326, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA:

     I - três CCE 1.15;

     II - dois CCE 1.13;

     III - dois CCE 2.17;

     IV - quatro CCE 2.15;

     V - dez CCE 2.13;

     VI - duas FCE 1.15;

     VII - duas FCE 1.13;

     VIII - uma FCE 2.15;

     IX - dez FCE 2.13;

     X - seis FCE 2.10;

     XI - três RMP 0001 (A);

     XII - duas RMP 0002 (B);

     XIII - três RMP 0003 (C);

     XIV - cinco RMP 0004 (D);

     XV - uma RMP 0005 (E);

     XVI - onze RGA 5;

     XVII - dezesseis RGA 4;

     XVIII - quatro RGA 3; e

     XIX - dezenove RGA 2.

     Art. 3º  Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República.

     Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 9.697, de 31 de janeiro de 2019.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 13 (Publicação Original)