Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.284, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.284, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, para incorporar à estrutura da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ o acréscimo de diretorias e de cargos em comissão previstos na Lei nº 14.465, de 9 de novembro de 2022.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º A ANTAQ será dirigida por um Diretor-Geral e quatro Diretores.
.........................................................................................................." (NR)

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 4.122, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2022.

     Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 13/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 13/12/2022, Página 1 (Publicação Original)