Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.284, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.284, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, para incorporar à estrutura da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ o acréscimo de diretorias e de cargos em comissão previstos na Lei nº 14.465, de 9 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.........................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 4.122, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2022.
Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 13/12/2022, Página 1 (Publicação Original)