CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 11.284, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022



Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, para incorporar à estrutura da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ o acréscimo de diretorias e de cargos em comissão previstos na Lei nº 14.465, de 9 de novembro de 2022.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 6º A ANTAQ será dirigida por um Diretor-Geral e quatro Diretores.

.........................................................................................................." (NR)


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 12.104, de 8/7/2024, publicado no DOU de 9/7/2024, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2022.


Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcelo Sampaio Cunha Filho



ANEXO

(Revogado pelo Decreto nº 12.104, de 8/7/2024, publicado no DOU de 9/7/2024, em vigor 30 dias após a publicação)