Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.234, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.234, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - da CVM para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) quatro DAS 101.4;
d) quatro DAS 101.3;
e) dois DAS 101.2;
f) cinco DAS 102.3;
g) três DAS 102.2;
h) onze DAS 102.1;
i) dezesseis FCPE 101.4;
j) quarenta e quatro FCPE 101.3;
k) seis FCPE 101.2;
l) duas FCPE 101.1;
m) uma FCPE 102.2;
n) três FCPE 102.1;
o) vinte FG-1;
p) vinte e duas FG-2; e
q) vinte e seis FG-3; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CVM:

a) um CCE 1.17;
b) cinco CCE 1.15;
c) três CCE 1.13;
d) quatro CCE 1.10;
e) dois CCE 1.07;
f) cinco CCE 2.10;
g) três CCE 2.07;
h) onze CCE 2.05;
i) dezessete FCE 1.13;
j) quarenta e quatro FCE 1.10;
k) seis FCE 1.07;
l) uma FCE 1.05;
m) quatro FCE 1.02;
n) uma FCE 2.07;
o) uma FCE 2.05;
p) sete FCE 2.02;
q) dez FCE 2.01;
r) três FCE 4.05;
s) dez FCE 4.02; e
t) trinta e oito FCE 4.01.

     Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.


     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da CVM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, nos incisos II a VI do caput do art. 11, e nos art. 12 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da CVM.

     Art. 6º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 4.300, de 12 de julho de 2002;

     II - o Decreto nº 4.537, de 20 de dezembro de 2002;

     III - o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008;

     IV - o Decreto nº 8.965, de 19 de janeiro de 2017;

     V - o Decreto nº 9.436, de 3 de julho de 2018;

     VI - o Decreto nº 10.217, de 30 de janeiro de 2020; e

     VII - o Decreto nº 10.596, de 8 de janeiro de 2021.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de2022.

     Brasília, 10 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2022, Página 20 (Publicação Original)