Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.232, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.232, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do INCRA para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) vinte e sete DAS 101.4;
d) dez DAS 101.2;
e) treze DAS 101.1;
f) quatro DAS 102.4;
g) doze DAS 102.2;
h) quarenta e dois DAS 102.1;
i) um DAS 103.5;
j) vinte e sete FCPE 101.4;
k) uma FCPE 101.3;
l) cento e cinquenta e três FCPE 101.2;
m) cento e trinta e três FCPE 101.1;
n) trinta e uma FCPE 102.2;
o) cento e vinte e seis FCPE 102.1; e
p) cinquenta e oito FG-1; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INCRA:

a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) vinte e sete CCE 1.13;
d) dez CCE 1.07;
e) treze CCE 1.05;
f) três CCE 2.13;
g) doze CCE 2.07;
h) quarenta e dois CCE 2.05;
i) um CCE 3.15;
j) duas FCE 1.15;
k) vinte e sete FCE 1.13;
l) uma FCE 1.10;
m) cento e cinquenta e três FCE 1.07;
n) cento e trinta e três FCE 1.05;
o) cinquenta e oito FCE 1.02;
p) uma FCE 2.13;
q) trinta e uma FCE 2.07; e
r) cento e vinte e seis FCE 2.05.

     Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INCRA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do INCRA.

     Art. 6º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020; e

     II - o Decreto nº 10.264, de 5 de março de 2020.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

     Brasília, 10 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Marcos Montes Cordeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2022, Página 14 (Publicação Original)