Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - Funai e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - Funai, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Funai para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
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d) |
noventa e um DAS 101.3; |
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e) |
quarenta e dois DAS 101.2; |
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f) |
cento e setenta e um DAS 101.1; |
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l) |
trezentas e trinta e três FCPE 101.1; |
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n) |
trezentas e trinta e sete FG-3; e |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Funai:
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d) |
setenta e oito CCE 1.10; |
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e) |
quarenta e dois CCE 1.07; |
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f) |
cento e sessenta e nove CCE 1.05; |
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k) |
vinte e oito FCE 1.10; |
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m) |
trezentas e quarenta FCE 1.05; |
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o) |
trezentas e onze FCE 2.01; e |
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p) |
quarenta e oito FCE 4.03. |
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Funai para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 4.906, de 3 de dezembro de 2003:
I - dez FCT-11;
II - trinta FCT-12; e
III - cinco FCT-13.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
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a) |
cargos em comissão do Grupo-DAS; |
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Funai por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da Funai.
Art. 7º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 4.906, de 2003;
II - o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017; e
III - o Decreto nº 9.425, de 27 de junho de 2018.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.
Brasília, 7 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes