Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.207, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.207, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do INPI para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) oito DAS 101.4;
d) dois DAS 102.4;
e) três DAS 102.2;
f) dezenove FCPE 101.4;
g) vinte e três FCPE 101.3;
h) oitenta e cinco FCPE 101.2;
i) vinte e oito FCPE 101.1;
j) cinco FCPE 102.2; e
k) vinte e sete FG-1; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INPI:

a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) dois CCE 1.13;
d) dois CCE 2.13;
e) um CCE 2.07;
f) um FCE 1.15;
g) vinte e cinco FCE 1.13;
h) vinte e três FCE 1.10;
i) oitenta e cinco FCE 1.07;
j) vinte e oito FCE 1.05;
k) vinte e sete FCE 1.03; e
l) oito FCE 2.07.

     Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INPI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do INPI.

     Art. 6º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016;

     II - o art. 12 do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017; e

     III - o Decreto nº 10.877, de 30 de novembro de 2021.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 17 de outubro de 2022.

     Brasília, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2022, Página 5 (Publicação Original)