Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.203, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.203, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares - FCP, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - da FCP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.4;
c) sete DAS 101.3;
d) quatorze DAS 101.2;
e) dois DAS 101.1;
f) dois DAS 102.3;
g) duas FCPE 101.4;
h) sete FCPE 101.3;
i) cinco FCPE 101.2;
j) uma FCPE 101.1;
k) quatro FG-1;
l) três FG-2; e
m) três FG-3; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FCP:

a) um CCE 1.17;
b) dois CCE 1.15;
c) três CCE 1.13;
d) um CCE 2.10;
e) cinco CCE 3.10;
f) oito CCE 3.07;
g) um CCE 3.05;
h) três FCE 1.13;
i) seis FCE 1.07;
j) duas FCE 2.01;
k) quinze FCE 3.10;
l) duas FCE 3.05;
m) uma FCE 3.04;
n) uma FCE 4.10;
o) uma FCE 4.04; e
p) uma FCE 4.01.

     Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FCP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da FCP.

     Art. 6º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 4.461, de 6 de novembro de 2002;

     II - o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009; e

     III - o Decreto nº 8.878, de 19 de outubro de 2016.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2022.

     Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2022, Página 14 (Publicação Original)